Proposta de Prestação de Serviços de Constituição de Empresa e Serviços Mensais de Assessoramento Empresarial.

Consoante à solicitação de V. Sa., temos o prazer de apresentar nossa proposta de prestação de serviços, sobre os assuntos acima referenciados: Os serviços compreenderão:

1) SERVIÇOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA:

    • 1.1 – Elaboração do Contrato Social e Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
    • 1.2 – Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ. /MF.) da Receita Federal;
    • 1.3 – Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, SEFAZ;
    • 1.4 – Inscrição junto à Prefeitura;
    • 1.5 – -Inscrição junto ao INSS;
    • 1.6 – Inscrição junto ao FGTS;
    • 1.7 – Registro no Órgão de Classe

2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA EMPRESA:

    • a) 3 (três) cópias autenticadas do RG., CPF., CREFITO e 3 (três) copias simples Comprovante de residência (Conta de luz, gás ou telefone fixo) com no máximo 30 dias da data do vencimento. Coffee
    • b) Copia simples do IPTU do endereço do estabelecimento Coffee

3) PRAZO

    • 3.1 Estimamos um prazo aproximado de 05 (cinco) à 10 (dez) dias, para a execução dos nossos trabalhos.

4) HONORÁRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

    • 4.1 Pelos serviços prestados na elaboração dos processos em diversas repartições públicas, conforme item 1, acima, será cobrado o valor total de R$ 1.000,00 (Mil Reais), sendo 50% no início de nossas atividades e o 50% restante no final, sendo que as demais despesas com registro, fotocópias, autenticações etc., mediante apresentação das guias de recolhimento, recibos etc., deverão ser reembolsadas à Martinello Assessoria Empresarial e Comercio Ltda.

5) SERVIÇOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL:

    • 5.1 – Contabilidade – CTB;
    • 5.2 – Livros Fiscais – LF;
    • 5.3 – Departamento Pessoal;
    • 5.4 – Rotinas extraordinárias (cobradas a parte, conforme tabela abaixo);

Os serviços compreenderão:

5.1.1 – SERVIÇOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL:

    • a) Levantamentos dos Balancetes e Balanços periódicos, conforme o enquadramento legal da empresa perante o Imposto de Renda, ou conforme a necessidade da Empresa;
    • b) Orientações pertinentes às áreas contábil e fiscal, quando solicitado, e /ou quando julgarmos necessárias;
    • c) Conciliações diversas;
    • d) Atendimento eventual à Fiscalização;
    • e) Guias de Recolhimentos Tributários.

5.2.1 – LIVROS FISCAIS:

    • a) Escrituração das Notas Fiscais emitidas pela empresa;
    • b) Apuração dos encargos tributários a serem recolhidos;

5.3.1 – DEPARTAMENTO PESSOAL:

    • a) Processamento mensal das folhas de pró-labore dos Diretores;
    • b) Emissão dos relatórios;
    • c) Apuração dos encargos trabalhistas e previdenciários;
    • d) Fornecimento anual do IRPF (informe de rendimentos);

5.4.1 – OUTROS SERVIÇOS:

Não são objetos desta proposta e são cobrados à parte os seguintes serviços: Caso necessite de algum outro serviço, favor solicitar e aprovar o orçamento.
    • 1. Elaboração e Registro de Alterações Contratuais, Distratos, Atas e Estatutos, Recursos e outros documentos passíveis de registro e/ou protocolização junto à Órgãos Públicos;
    • 2. Certidões em Geral;
    • 3. Serviços Junto a Repartições Públicas, tais como JUCESP, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeituras, Fóruns, Cartórios etc. não relacionados à Abertura de Empresa.
    • 4. Homologação junto à Delegacia Regional do Trabalho.
    • 5. Quaisquer outros serviços externos não relacionados às áreas acima especificadas, relacionadas no item I desta Proposta.

6.- OUTROS SERVIÇOS:

    • 6.1 – O honorário inicial pelos serviços contábeis será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais) por mês, o qual deverá ser revisto após o início das atividades, dependendo dos critérios de número de funcionários, quantidade de notas fiscais e lançamentos contábeis da empresa.
    • 6.2 – O valor mencionado será reajustado anualmente, todo mês de agosto, de acordo com o índice do “Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo”;
    • 6.3 – O prazo de Pagamento da mensalidade será até o dia 10 do mês subseqüente ao dos serviços prestados;
    • 6.4 – estipulamos ainda a cobrança de uma mensalidade adicional por ano, que denominamos de Taxa de Encerramento de Balanço, que deverá ser paga até o dia 05 de dezembro do ano em curso.
    • 6.5 – Sugerimos, de imediato, a adoção espontânea da Nota Fiscal Eletrônica pelo referido estabelecimento;

Estamos à vossa inteira disposição, para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, e agradecemos a preferência;
Atenciosamente

Informe os dados a seguir para que possamos entrar em contato e prosseguir no orçamento.

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