REFORMA TRIBUTARIA – EC nº 132

REFORMA TRIBUTARIA - EC nº 132

🏁 A Emenda Constitucional nº 132/2023 deu a largada para a maior transformação no sistema tributário brasileiro. Mas essa mudança acontece por etapas.

📌 Linha do tempo simplificada:

📍2023: Aprovação da EC nº 132 – base legal da reforma.

📍2024-2025: Regulamentação do novo modelo → Leis Complementares e Ordinárias (IBS, CBS, Imposto Seletivo, fundos) + criação do sistema de cobrança.

📍2026: Ano de teste da CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensáveis com PIS/Cofins.

📍2027: CBS começa a ser cobrada. PIS, Cofins e IOF-Seguros são extintos. IPI zerado (exceto Zona Franca). Início do Imposto Seletivo.

📍2029-2032: Transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.

📍2033: Novo modelo em vigor integralmente → IBS substitui ICMS e ISS.

✨ Um processo longo, mas que promete simplificar o sistema tributário, aumentar a transparência e reduzir distorções históricas.